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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

STJ reconhece direito de homem receber benefícios de previdência privada após morte do companheiro


A Terceira Turma do Superior Tibunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira, 9 de fevereiro, o direito de um homem receber os benefícios do plano de previdência privada de seu companheiro falecido.

Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro insentara a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento da pensão. O autor da ação então recorreu ao STJ.

A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, considerou que os direitos do casal são idênticos aos da união estável, já que conviveram em união afetiva durante 15 anos. A ministra ressaltou ainda que a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas.

uol

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