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terça-feira, 2 de março de 2010

Casal homossexual celebra 1ª declaração de união estável do Tocantins


Robson João da Silva e Francisco Neves Neto assinaram em cartório na última sexta-feira, 26 de fevereiro, uma Escritura Pública de Declaração de União Estável. O contrato de vontades, em que as duas partes declaram à justiça que viverão juntos como um casal, é o primeiro realizado no estado do Tocantins, segundo ativistas da região.

Em entrevista ao G Online, Neto disse que contou com a ajuda do Giama (Grupo Ipê Amarelo Pela Livre Orientação Sexual) para organizar os documentos necessários para que a declaração fosse assinada. “Com tudo organizado e com a data marcada, chamamos a imprensa, que compareceu em peso ao nosso 'casamento'”.

Mesmo não sendo reconhecido como documento de união ou casamento (nenhum dos dois é permitido no Brasil entre homossexuais), a escritura pode ajudar o casal na conquista, futura, de direitos como, por exemplo, em relação à previdência pública e privada e até na adoção de crianças. Os dois, aliás, tem sim vontade de ter filhos. “Quero ter três e Robson quer apenas um. Para entrar num consenso, adotaremos dois”, conta Neto bem-humorado.

O grupo Ipê Amarelo afirma que está preparado para apoiar outros casais que queiram registrar a união no estado e que, por meio de sua assessoria jurídica, disponibiliza "modelos de termos de escritura pública, bem como todas as orientações para os casais homoafetivos que queiram fazer o mesmo".

dykerama

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns aos magistrados e sensatos, nas suas posturas isentas de preconceitos. Isso, já passsou da hora de mudar, há muito tempo. E pelo visto, essa hipocrísia e falso moralismo, vai acabar de vez! Pois, processos dessa natureza, são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente, nas varas de família, por magistrados sábios, modernos e sem “rabo preso”, com dignidade da isenção de conceitos pessoais. Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde setembro de 2009. E será aprovada. Deveres são iguais para todos, os direitos, tambem tem que ser, idems, lógico,claro, evidentemente. Sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.

Anônimo disse...

Sou o NETO NEVES, que casal no tocantins que vc relata nessa materia, fico feliz por ter iniciado junto com meu compalheiro o 1° casamento do estado.estamos muitos felizes e apos a nossa materias nos tele jornais do estados varios outros casais tiveram a mesma iniciativa.Qualquer duvida me mandem email para. netoneves7@bol.com.br ou enfermagemneto@hotmail.com. dia 26 fara um ano de casorio. abraço.