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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Justiça federal de São Paulo obriga plano de saúde a incluir dependentes homossexuais


Num prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit Serviços de Saúde Ltda deve incluir companheiros homossexuais como dependentes dos titulares nos planos de saúde por ela comercializados devido a uma determinação da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu uma liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, no dia 18 de dezembro.

Segundo informações da Justiça Federal, a decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano.

A juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, determinou também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint para que a decisão seja cumprida no prazo estipulado. A decisão também faz referência à jurisprudência dos tribunais, que vem consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles.

A ação foi proposta em novembro pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, que defendeu que a empresa fere princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.

uol

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