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quinta-feira, 9 de julho de 2009

Parceiro de funcionário homossexual do STF pode ser incluído em plano de saúde


Já está em vigor a medida que permite que funcionários homossexuais do Superior Tribunal Federal (STF), que vivam relacionamentos estáveis, incluam seus parceiros como dependentes do plano de saúde do tribunal, o STF Méd. Para tornar o parceiro ou parceira beneficiária é preciso comprovar que a união é estável, apresentando uma declaração pessoal.
A união poderá também ser comprovada por cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda, alusão ao parceiro no testamento, comprovante de domicílio em comum há mais de três anos, documento de financiamento de imóvel em conjunto ou comprovação de conta conjunta em banco há mais de três anos.Segundo o STF, é preciso ainda comprovar que não existe qualquer impedimento decorrente de outra união. Para isso, poderá ser apresentada declaração de estado civil de solteiro; certidão de casamento com a averbação da sentença de divórcio; sentença que tenha anulado o casamento; ou certidão de óbito do cônjuge.
Os companheiros de funcionários do STF deixarão de ser beneficiados se houver dissolução da união, desligamento do funcionário titular ou se as informações apresentadas forem inverídicas.

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