Um casal de lésbicas que não teve seus nomes revelados conseguiu que a Justiça de São Paulo reconhecesse na semana passada sua união estável. Elas precisavam do reconhecimento judicial porque uma delas não é brasileira e precisava de um visto de permanência definitiva no Brasil.Em sua decisão, o juiz Augusto Drummond Lepage, da 2ª Vara da Família e Sucessões de Pinheiros, argumentou que apesar de não haver lei que regule a união homoafetiva, a Constituição autoriza o reconhecimento desse tipo de relacionamento como entidade familiar. “Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher. Logo, no Estado Democrático de Direito todos têm o direito de se unirem em relações monogâmicas, independentemente da orientação sexual.”O magistrado afirma ainda que “o preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual”.
mix
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