ANS determinou que seguradoras devem garantir direito a casais homossexuais que comprovem união
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial súmula normativa determinando que todas as empresas de seguro e plano de saúde do Brasil aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis.
A determinação, segundo a própria ANS apenas segue o Código Civil e decisões de vários tribunais federais que garantem aos cidaddãos homossexuais os mesmos direitos civis dados a heterossexuais e que seria norma já existente mas que por falta de clareza não era seguida por algumas empresas, que ainda interpretavam parceiro apenas os casos de uniões entre casais heterossexual.
Cada operadora vai definir qual documento será exigido dos casais homossexuais como prova da relação estável. Algumas seguradoras, que já garantem o direito pedem contrato de união civil registrado em cartório.
A determinação, segundo a própria ANS apenas segue o Código Civil e decisões de vários tribunais federais que garantem aos cidaddãos homossexuais os mesmos direitos civis dados a heterossexuais e que seria norma já existente mas que por falta de clareza não era seguida por algumas empresas, que ainda interpretavam parceiro apenas os casos de uniões entre casais heterossexual.
Cada operadora vai definir qual documento será exigido dos casais homossexuais como prova da relação estável. Algumas seguradoras, que já garantem o direito pedem contrato de união civil registrado em cartório.
mix
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