Cinco amigos atores — todos homossexuais — sentaram-se a uma mesa de bar. Um beijou a face do outro como demonstração de carinho. A atitude causou irritação no proprietário do estabelecimento, que pediu que os jovens se “comportassem” enquanto permanecessem no local. A intimidação constrangeu os rapazes e eles se retiraram do espaço. A noite que deveria ser de diversão terminou na 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), com o registro de uma ocorrência sobre ofensa ao direito à personalidade, garantido pela Constituição Federal informou o Correio Brasiliense. As vítimas não formam um casal homoafetivo. Jonathan Andrade, 27 anos, e Eduardo Dutra, 25, são amigos. Na última quarta-feira, eles escolheram o Bar Leblon, na 208 Sul, para uma conversa regada a chope. Chegaram às 23h e pediram as bebidas. Antes mesmo que elas fossem servidas, Eduardo abraçou o amigo Jonathan e afirma ter lhe dado um beijo no rosto. Em menos de 10 minutos de permanência do grupo no bar, o gerente José Geraldo Vieira aproximou-se educadamente e pediu que os dois não se abraçassem ou se beijassem enquanto estivessem no local. A repressão causou indignação nos jovens. Eles se levantaram e acompanharam o gerente que se retirava após passar a mensagem. Queriam saber qual era o problema em manifestar afetividade em um espaço aberto ao público, como um bar. “Dava para perceber o constrangimento do gerente ao fazer o pedido. Parecia uma recomendação do superior dele”, observa Dutra. Durante a conversa, Pedro Diniz, 27, um dos três proprietários do estabelecimento, apareceu e convidou os jovens a continuar aquela conversa na calçada do lado de fora do bar, distante das mesas de clientes que assistiam a um jogo de futebol e ouviam música alta. “Fomos levados para fora do local e lá o proprietário disse que não queria esse tipo de atitude (beijo entre pessoas de mesmo sexo) no bar dele, como se estivéssemos fazendo algo errado”, revolta-se Eduardo, que tem uma relação estável com um homem há cinco anos. Nem Jonathan nem Eduardo sentem vergonha em assumir a homossexualidade. O imbróglio envolvendo o grupo de amigos teria se iniciado na sexta-feira, dia 18, quando eles comemoravam um aniversário no mesmo bar. “Naquela noite, um dos nossos amigos deu um ‘selinho’ no namorado”, lembra Jonathan. Os jovens acreditam que o dono do bar lembrou-se do episódio e quis evitar que se repetisse. Defesa A versão é confirmada por Pedro Diniz, que alega que beijos excessivos — tanto entre heterossexuais quanto homossexuais — são reprimidos. “Se fosse um casal de heteros desrespeitando os outros clientes, a gente também pediria para parar. Nosso público é familiar.” Diniz garante que não expulsou o grupo: “Só pedi que eles se comportassem de maneira adequada. Não posso perder 10 mesas por causa de uma”. A aversão a homossexuais — conhecida como homofobia — não é considerada crime no Brasil. No entanto, a discriminação contra raça, sexo ou gênero é crime de ofensa aos direitos da personalidade. “Todo e qualquer ato discriminatório deve ser terminantemente proibido. Se a atitude não foi nada que atentasse ao pudor de quem estava no local, ninguém tem o direito de recriminar. Eles são seres humanos e merecem respeito”, explica o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jomar Alves Moreno. “A atitude cabe ação cível com direito a danos morais. Separar o local como ambiente familiar é outro erro. Homossexuais podem constituir uma família e adotar filhos”, completa. Professora da Universidade de Brasília e doutoranda sobre relações homossexuais, Suzana Viegas complementa que existe uma proteção sobre a orientação sexual das pessoas. “O artigo 3º, inciso 4º da Constituição protege todas as pessoas de qualquer forma de discriminação, seja ela gorda, magra, negra, branca, hétero ou homossexual. E o fato de eles não formarem um casal só mostra que a ação foi arbitrária. É preciso ter respeito ao princípio da dignidade.” O Núcleo de Atenção à Diversidade e Enfrentamento à Discriminação Etnorracial, Sexual e Religiosa (Nudim), da Secretaria Especial de Direitos Humanos do DF, acompanha há cinco meses episódios de preconceito na capital. “O órgão é novo e ainda não fizemos um levantamento da quantidade dos casos, mas estamos acompanhando e vamos verificar essa caso”, explica a chefe do núcleo, Carol Silvério.
TELEFONES Denúncias de discriminação sexual podem ser feitas para o Núcleo de Atenção à Diversidade e Enfrentamento à Discriminação Etnorracial, Sexual e Religiosa (Nudim) pelos telefones 0800 647 1407, 3322-9368 ou 3224-4898
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