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sábado, 3 de julho de 2010

Justiça reconhece união homossexual


Duas mulheres tiveram a união reconhecida pela Justiça no Ceará. Segundo advogado do caso, decisão é pioneira


Para a funcionária pública R., 49 anos, as duas folhas de papel ofício assinadas pelo juiz de direito Geraldo Bizerra de Sousa no último dia 29 de junho equivalem a uma cerimônia de casamento, com direito a véu, grinalda e buquê de flores. Entretanto, o documento é mais que isso. Segundo o advogado Felipe Rinaldi do Nascimento, a sentença, cujo processo esteve a seu encargo, pode ser a primeira, no Ceará, a reconhecer, no âmbito da Justiça Comum, a união entre duas pessoas do mesmo sexo. No caso, R. e sua companheira, uma técnica em enfermagem 17 anos mais jovem.Rinaldi explica que o reconhecimento de uniões homoafetivas já é uma realidade no direito brasileiro. O que torna a história de R. especial é o seu ineditismo. “O Judiciário no Brasil afora já vem se manifestando favoravelmente (à união). Na Justiça Comum, acho que somos o primeiro o caso (no Ceará)”. O advogado, que já atuou em processos semelhantes, aplaude o avanço. “A decisão abre um precedente para que outras pessoas busquem reconhecimento das suas uniões homoafetivas nas varas de família. É importante que elas tenham os seus direitos garantidos: alimentícios, sucessórios, previdenciários etc.” Na prática, R. pode, por exemplo, estender o benefício do plano de saúde a que tem direito à sua companheira. Em caso de separação, os bens das duas serão divididos igualmente. Retroativa, a medida vale para tudo que foi adquirido desde março de 2003, mês em que passaram a ter uma relação estável. R., porém, afasta qualquer ideia relacionada ao fim do idílio amoroso. Agora, elas querem celebrar a novidade.E já começaram. O fim de tarde da terça-feira, 29, foi um rebuliço. Do outro lado do telefone, o advogado anunciava: R. podia comemorar. “Ainda bem que já estava sentada na cama”, brinca. “Foi como selar um sentimento, realizar um sonho.” Na mesma terça, as duas saíram pra jantar. De acordo com o advogado Felipe Rinaldi do Nascimento, R. e sua companheira já haviam feito um contrato de parceria ou escritura pública, lavrado em cartório. Entretanto, quando R. tentou estender o benefício do plano de saúde à parceira, a empresa responsável exigiu que a união fosse comprovada judicialmente e não apenas por meio do documento apresentado.Então, o advogado ingressou com processo na 8ª Vara de família. “O objetivo era reconhecer a união estável entre as duas”, disse Rinaldi.A sentença que reconhece a união homoafetiva foi assinada, mas ainda precisa ser publicada. Segundo o advogado, a publicação não tem prazo definido.Ainda de acordo com Rinaldi, a decisão do juiz foi baseada nos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade e refletem um novo quadro jurídico no País. Hoje, “o juiz não pode deixar de apreciar alegando obscuridade jurídica”, informa. A sentença confirma a tese. Nela, lê-se que “mesmo inexistindo no direito positivo pátrio a previsão de reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo, não pode o juiz eximir-se da apreciação de casos nesse sentido proposto”.R. conheceu a parceira em 2001. Dois anos depois, tomaram a decisão de viver juntas. Ainda sem acreditar na decisão judicial, R. manda o recado: “Queria dizer para as pessoas que é muito bom ir atrás desse direito. Tem que acabar com esse tabu. O amor é mais importante.”
uol

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