Casais homoafetivos do Amazonas contam com regras para registro da união
Na última quarta-feira, 28, Tribunal de Justiça do Amazonas publicou um conjunto de regras que devem ser seguidas para escrituras públicas de declaração de convivência e união homoafetiva. De acordo com o provimento assinado pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, todos os cartórios do Estado devem firmar declarações de união, independente de gênero ou identidade. Fábio Mendonça, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas, lembrou que o documento serve para definir questões relativas ao patrimônio construi casal. A declaração pode ser usada como comprovação na Previdência Social, companhias de seguro, instituições financeiras e outros.
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