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terça-feira, 25 de agosto de 2009

PÚBLICO LGBT PAGAM IMPOSTOS, MAS NÃO TEM DIREITOS


AMIGO BOCA ABERTA


CONFORME À VARIAS SOLICITAÇÕES, ESTAMOS RECOLOCANDO ESTÁ POSTAGEM QUE É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA O SEGUIMENTO.

PRESTE MUITA ATENÇÃO NESSA IMFORMAÇÃO, OLHE QUE ABERRAÇÃO COMO NOSSOS GOVERNANTES, MUITOS SEM VERGONHA NA CARA, SEM MORAL, SEM ÉTICA E PRINCIPALMENTE DESONESTOS, DISCRIMINAM O SEGUIMENTO, NO QUESITO IGUALDADE SOCIAL E DIREITOS A TODOS CIDADÃO (A).


Todo rendimento proveniente do trabalho dos brasileiros de orientação sexual bissexual e Homossexual (Gays e Lésbicas) e de indentidades de Gênero (travestis e Transexuais) , em 147 dias do ano ( por exemplo de 1 de janeiro à 27 de maio), tem um único destino: pagar tributos (impostos, taxas e contribuições) cobrados pelos governos federal, estadual e municipal.
O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que divulgou o estudo, feito anualmente, sobre os dias trabalhados para pagar tributos. As cidadãs Lésbicas, Gays, Bissexuais, travestis e transexuais -LGBT , de acordo com o IBTP comprometem 40,15% de sua renda para pagamento de impostos."Quando vão cobrar impostos, ninguém pergunta se a pessoa é gay ou lésbica, mas na hora de garantir direito todo mundo discrimina", a fala do presidente do Brasil Lula, durante a primeira conferencia nacional LGBT, em Brasília, junho de 2009, está correta.
No Brasil são 40 direitos civis que são garantidos aos cidadãos Heterossexuais e que são negados as pessoas LGBT. Esta é uma tendencia da heteronormatividade ( leis e normas que são feitas para garantir privilegios as pessoas heterossexuais e discriminar as LGBT). Não seria coerente que parlamentares que negam o reconhecimento de direitos iguais entre Heteros e Homossexuais, criassem uma lei proibindo a cobrança de impostos no Brasil para a população LGBT.
Os extremistas religiosos, acostumados a não pagar impostos em suas igrejas, bem que poderiam solicitar aos seus deputados e senadores para fazer uma lei estendendo este privilégio as pessoas LGBT.No Congresso Nacional, nunca foi aprovado nenhuma lei que igualasse direitos entre cidadãos heteros e homossexuais. O que se vê são privilégios garantidos a uma parcela da população e negadas a outra, em total descumprimento ao artigo quinto da Constituição federal. Está na hora do Congresso nacional aprovar os projetos que criminalizam a Homofobia ( Òdio, discriminação, pavor de pessoas LGBT), a União estável entre casais adultos do mesmo sexo e o reconhecimento do nome social das pessoas de identidade de genero: travestis e transexuais.Direitos Civis que os parlamentares brasileiros negam aos cidadãos LGBT.
01) Não podem casar;
02) Não tem reconhecida a união estável;
03) Não adotam sobrenome do parceiro;
04) Não podem somar renda para aprovar financiamento;
05) Não podem somar renda para alugar imóveis;
06) Não inscrevem parceiro (a) como dependente no serviço público;
07) Não podem incluir parceiros (as) como dependentes no plano de saúde;
08) Não participam de programas do Estado vinculados à família;
09) Não inscrevem parceiros (as) como dependentes da previdência;
10) Não podem acompanhar o (a) parceiro (a) servidor publico transferido;
11) Não têm impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;
12) Não tem garantia de pensão alimentícia em caso de separação;
13) Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;
14) Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;
15) Não adotam filho em conjunto;
16) Não podem adotar o filho do parceiro(a);
17) Não têm licença-maternidade para nascimento de filha da parceira;
18) Não têm licença maternidade / paternidade se o (a) parceiro (a) adota filho;
19) Não recebem abono-família;
20) Não tem licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do (a) parceiro (a);
21) Não recebem auxilio-funeral;
22) Não podem ser inventariantes do(a) parceiro(a) falecido (a);
23) Não têm direito à herança;
24) Não têm garantia a permanência no lar quando o (a) parceiro (a) morre;
25) Não têm usufruto dos bens do (a) parceiro (a);
26) Não podem alegar dano moral se o (a) parceiro (a) for vitima de um crime;
27) Não têm direito à visita íntima na prisão;
28) Não acompanham a parceira no parto;
29) Não podem autorizar cirurgia de risco;
30) Não podem ser curadores do (a) parceiro (a) declarado judicialmente incapaz;
31) Não podem declarar parceiro (a) como dependente do Imposto de Renda (IR);
32) Não fazem declaração conjunta do IR;
33) Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do (a) parceiro (a);
34) Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do (a) parceiro (a);
35) Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros;
36) Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios(as);
37) Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família;
38) Não podem doar sangue;
39) Não podem servir as forças armadas e podem ser presos por sodomia;
40) Não possuem um estatuto da cidadania LGBT, como outras populações vulneráveis como o Estatuto da Criança e Adolescente, do idoso, do torcedor, do desarmamento, da advocacia.

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