A Justiça brasileira julgou em 2011 152% ações de homossexuais a mais do que em anos anteriores, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. A informação foi dada por ele na última segunda-feira, 19 de dezembro, durante solenidade de encerramento do ano judiciário em Brasília.
O aumento nos julgamentos se deu graças ao reconhecimento pelo STF em 5 de maio deste ano da legalidade das uniões homoafetivas, que provocou um aumento na procura pelos direitos civis. Outro fator decisivo neste crescimento foi o uso do princípio da repercussão geral em decisões do STF, que em 2011 permitiu a conclusão rápida de 110 mil ações que tramitam em instâncias inferiores.
O sistema de repercussão geral foi criado em 2004 com a Reforma do Judiciário e permite que o Supremo selecione os recursos que irá analisar de acordo com a relevância jurídica, política, social ou econômica da questão. Depois, a decisão pode ser aplicada em casos idênticos de instâncias inferiores.
O STF julgou 39 ações, incluindo a união gay, e deu espaço para que 70 mil causas sejam decididas de imediato no STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), nos tribunais regionais federais da 2ª, 3ª e 4ª regiões e em pelo menos oito tribunais de Justiça.
O aumento nos julgamentos se deu graças ao reconhecimento pelo STF em 5 de maio deste ano da legalidade das uniões homoafetivas, que provocou um aumento na procura pelos direitos civis. Outro fator decisivo neste crescimento foi o uso do princípio da repercussão geral em decisões do STF, que em 2011 permitiu a conclusão rápida de 110 mil ações que tramitam em instâncias inferiores.
O sistema de repercussão geral foi criado em 2004 com a Reforma do Judiciário e permite que o Supremo selecione os recursos que irá analisar de acordo com a relevância jurídica, política, social ou econômica da questão. Depois, a decisão pode ser aplicada em casos idênticos de instâncias inferiores.
O STF julgou 39 ações, incluindo a união gay, e deu espaço para que 70 mil causas sejam decididas de imediato no STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), nos tribunais regionais federais da 2ª, 3ª e 4ª regiões e em pelo menos oito tribunais de Justiça.
pride
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