Com essa aprovação a favor da união homoafetiva, me trouxe uma duvida cruel: vai fazer dois anos que junto ao meu parceiro procuramos o 26° Tabelionato de Notas de São Paulo para regularizarmos nossa situação como casal; sendo assim foi feito uma escritura de convivência. E minha duvida é: Será necessario, fazer um outro documento comprovando nossa união? Ou esta escritura já tem a mesma valia?Willames OliveiraÉ importante que você faça o novo documento. A escritura de convivência já lhe traz garantias, sem dúvidas, em especial a partilha de bens. Entretanto, não lhe garante a formação familiar que se faz de três formas:- pela união estável; - pelo casamento ou- pelo relação monoparental (pais e filhos)E a formação familiar é que lhe trará novos direitos. A sugestão é que aguarde até que os cartórios estejam preparados para atender a esta nova demanda e providencie o novo documento.Se você tiver mais dúvidas, o Dr. Flávio Fenólio pode ajudar. Mande sua dúvida para ele (flavio.fenolio@uol.com.br) ou para a redação do MixBrasil (edicaomixbrasil@uol.com.br), que responderemos sua questão.
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