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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Justiça multa metrô de SP por discriminação contra transexual



A Defensoria Pública de São Paulo, através do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, obteve a aplicação de uma multa contra o metrô de São Paulo por discriminar uma transexual. O metrô deverá indenizá-la em R$ 87 mil. A Defensoria apresentou a representação na Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidade com base na Lei Estadual 10.948/2001, que pune pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.Em fevereiro do ano passado, a transexual se dirigiu a um posto de atendimento localizado na estação Marechal Deodoro para solicitar a concessão de um bilhete único especial. Na ocasião, ela apresentou um laudo médico em que constava o seu nome social (feminino) e a sua documentação civil (com o nome masculino). O funcionário do metrô se recusou a processar a solicitação, por conta dos diferentes nomes. No dia seguinte, a transexual voltou ao local portando uma cópia do decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. O funcionário voltou a recusar o pedido e passou a ofendê-la com termos homofóbicos.Para o defensor público Ricardo César Franco, que participou do caso, “a decisão inédita deve servir de estímulo àqueles que sofrem discriminações desse tipo, para que não se calem e façam valer seus direitos. Notabiliza também uma aplicação de sucesso da lei estadual paulista que combate a homofobia, ainda pouco conhecida pelo público”. A Defensoria ainda irá recorrer da decisão com o pedido de aplicação da multa em seu valor máximo de R$ 174,5 mil.


mix

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