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sexta-feira, 29 de maio de 2009

PROJETO DE LEI MUNICIPAL - DIA CONTRA HOMOFOBIA

AMIGO
BOCA -ABERTA
SEM FREIO NA LÍNGUA SEM MEIAS VERDADES.
SEM FRASE ENGRAÇADA E NEM FRASE BONITA.
MEU PONTO DE VISTA É SINCERO, É DA PROCESSO.


Vamos como representante do seguimento na Câmara Municipal do Município de Londrina, apresentar este projeto de lei, dentre tantos outros que colocaremos, só assim essa sociedade podre e porca vão entender que, a grande mudança está prestes a começar, no pensamento dessas pessoas hipócritas e prepotentes que continuam em permanecer com tantos preconceitos absurdos a todo o seguimento.


Opine, de seu comentário ele é muito importante, seja ela critica ou não, expresse sua opinião.

Até mais.



MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL17 DE MAIO - DIA MUNDIAL CONTRA A HOMOFOBIAPROJETO DE LEI.


Institui o Dia Municipal Contra a Homofobia.


Artigo 1º - Fica instituído o Dia Municipal Contra a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Este projeto de lei tem por objetivo a promoção do direito à livre orientação sexual. Com a instituição do Dia Municipal Contra a Homofobia verifica-se a incentivação de ações que proporcionam a discussão sobre o direito à livre orientação sexual, bem como a visibilidade de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Ações salutares considerando o atual quadro de violência e discriminação contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Segundo pesquisas realizadas pelo Prof. Luiz Mott1, no ano de 2002, 126 (cento e vinte e seis) homossexuais foram assassinatos, totaliza-se no período de 39 anos (1966 a 2002), 2.218 (dois mil duzentos e dezoito) homicídios no Brasil. Número que representa apenas a ponta do iceberg deste quadro de violência e discriminação.Ademais, segundo dados fornecidos pela Unesco, em alunos do ensino fundamental e médio, 39,4 % dos entrevistados do sexo masculino e 16,5% do sexo feminino não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe, enquanto entre pais de alunos do ensino fundamental e médio, verificou-se que 41,5% dos homens declararam que não gostariam que homossexuais fossem colegas de classe dos filhos, em Fortaleza-CE, 6,8% dos professores não gostariam de ter homossexuais como alunos2.Ademais, direitos são negados diariamente a gays, lésbicas e transgêneros pela omissão legislativa. Verifica-se que o legislativo deixou de criminalizar atos homofóbicos, diferentemente do que ocorre com cidadãos que sofreram injúria em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem (artigo 140 3º§ do Código Penal). Há omissão legal sobre o reconhecimento legal das uniões homafetivas como entidade familiar, bem como a inexistência de dispositivo legal que regre os casos de alteração de prenome às transexuais.Historicamente, no dia 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade do rol de enfermidades, sendo que até então era considerada como doença ou perversão. O referido ato reconheceu que a homossexualidade é um estado mental tão saudável quanto a heterossexualidade, sendo um dos mais importantes marcos para o avanço da cidadania de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.Solenizar anualmente o 17 de maio como Dia Municipal Contra a Homofobia, além de aproximar o Brasil dos países mais civilizados do mundo, que já incluíram tal data em sua agenda anual de celebrações, proporciona uma profunda discussão e reflexão sobre o cenário discriminatório que gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais convivem em nosso país. Discussões e reflexões que levam a mudanças comportamentais e culturais tão necessárias para promoção da cidadania plena de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.


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