A Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina julgou PROCEDENTE o pedido de guarda feito por M.L.L., q mantém união estável há 06 anos com sua companheira, M.C. As duas educam o filho de M.C (de 03 anos). Em virtude do debilitado estado de saúde da mãe biológica da criança, sua companheira resolveu requerer a guarda. A ação foi patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, em agosto de 2006. O Matizes passou a acompanhar o processo a partir de fevereiro deste ano, a pedido de M.L.L. A. Abraços.
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário