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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Criança ganha o direito de ter duas mães, lésbicas



A Justiça de São Paulo deu um passo à frente no Direito Homoafetivo e julgou procedente o pedido de adoção de um casal lésbico para que a companheira que não era a mãe natural da criança pudesse também ser a mãe dela. A juíza da Vara da Infância e Juventude do Fórum da Lapa de São Paulo, Renata Bittencourt Couto da Costa, decidiu que as duas podem ser mães da criança de uma no e meio, oficializando as três como entidade familiar.“Foi uma decisão bem rápida, entramos com o processo em julho e em outubro saiu o resultado”, conta ao Mix uma das advogadas do caso, Tatiana Pacheco. Ela conta ainda que durante o processo, a adoção da criança não encontrou empecilhos por parte da assistente social, da psicóloga e da juíza. “Se comprova a existência da família. É um avanço, com certeza.”Segundo Tatiana, é o primeiro caso do tipo (onde uma é mãe biológica e a outra não) em São Paulo e não há mais a possibilidade de recurso porque o prazo para que o Ministério Público se manifestasse possivelmente contra já expirou. Para a juíza, “a família se constitui pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade em comum”.Renata decidiu também que o registro de nascimento da criança deve conter o nome das duas mulheres, “sem qualquer menção a pai ou mãe”. O nome avós também deverão constar sem relacionar se eles são paternos ou maternos. “Dar a notícia para quem conseguiu o direito é gratificante”, comemora Tatiana.Ela observa ainda que ouve um aumento na procura pelos direitos de homossexuais depois do reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A causa foi patrocinada pelas advogadas Thais Vilhena e Tatiana Pacheco.


mix

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