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quarta-feira, 27 de abril de 2011

União civil deve ser julgada pelo STF semana que vem




Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, dia 4/5, os ministros deverão analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas com relatoria do ministro Ayres Britto.
A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, tem como objetivo a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e prevê direitos e deveres iguais aos das uniões estáveis entre casais heterossexuais.
A ADPF 132, apresentada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.
A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência.


mix

2 comentários:

Anônimo disse...

Seu amigo historicizando ta na folha de vcs?

http://historiadordasmassas.blogspot.com/2011/04/tchau-barbosa-londrina-espera-de.html

Abrigo de Menores de Santa Catarina disse...

Espero que não peçam vistas, pois tenho processo no aguardo dessa decisão. Sendo favorável, meu processo finaliza.