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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Justiça gaúcha diz que não pode decidir sobre pensão gay


Em decisão negando o pagamento de pensão a companheiro de servidor público do Rio Grande do Sul, o juiz Mauricio Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, alegou que este é um assunto para ser tratado pelos poderes Legislativo e Executivo. O autor da ação ainda pode recorrer da decisão para ser incluído no IPE (Instituto de Previdência do Estado).Em sua argumentação, o magistrado alega que “se a nossa legislação é conservadora e atrasada, busque-se a modernização, pois não cabe ao Judiciário imiscuir-se nas atribuições privativas dos Poderes Executivo e Legislativo”. Para ele, “não existe legislação facilitando a conversão da relação homoafetiva em casamento” e, logo, “a figura do companheiro previdenciário resta restrita ao convivente de união heteroafetiva”.A decisão foi divulgada no último dia 30 e se baseia na lacuna no Direito que não prevê o reconhecimento de união estável homossexual para fins de beneficio previdenciário. “Os termos do parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição Federal informam que: nenhum benefício poderá ser estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”


pride

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