O julgamento sobre união estável gay no Superior Tribunal de Justiça foi interrompido nesta quarta-feira, 23. O adiamento foi decorrente de um pedido feito pelo ministro Raul Araújo, que pediu vistas do processo. Trocando em miúdos, Araújo solicitou mais tempo para analisar melhor os autos.Antes do pedido ser feito, quatro ministros votaram a favor de conceder a casais homossexuais em união estável os mesmos efeitos legais garantidos a uniões heterossexuais. Dois se manifestaram contra. Com isso, a decisão que abriria jurisprudência em todo o Brasil para tratar de uniões gays depende de apenas um ministro.Um dos votos favoráveis foi da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Para ela, mesmo com a falta de uma lei que estabeleça normas para uniões homoafetivas, é preciso garantir os direitos fundamentais de todos, sem distinção.“Enquanto a norma não se amolda à realidade, é dever do juiz emprestar efeitos jurídicos adequados a relações já existentes, a fim de evitar a velada permissão conferida pelo silêncio da lei. A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas ou ainda calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou a relatora. Os ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior foram os outros que votaram a favor dos LGBT. Ficam faltando os votos de quatro ministros, sendo que o presidente da Seção só vota em caso de empate. Ainda não há uma data para que o assunto seja retomado no STJ.RelembreOs ministros da Segunda Seção do STJ julgam um processo movido por um homem do Rio Grande do Sul que diz ter vivido em união estável com o então companheiro, entre 1993 e 2004. Nesse período o casal adquiriu bens móveis e imóveis, todos em nome do ex-parceiro do proponente. O relacionamento acabou e o homem foi à Justiça pedir partilha dos bens e pensão de alimentos, já que dependia financeiramente do ex.Em primeira instância, a Vara da Família no Rio Grande do Sul considerou procedente ambos os pedidos. Já o Tribunal de Justiça estadual, apesar de reconhecer a união estável homoafetiva, afastou a obrigação sobre pagamento de pensão. Para o TJRS, a pensão alimentícia não seria cabível, já que o homem é jovem e capaz de trabalhar. O ex-companheiro do autor da ação foi então ao STJ alegando que a decisão da instância estadual fere os códigos civis de 1916 e 2002, que estabelecem união estável como aquelas entre homem e mulher. Ele quer dividir apenas os bens adquiridos durante a união, mediante comprovação de contribuição feita por cada uma das partes.
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