A ministra do Supremo Ellen Gracie é a relatora de um processo que corre em paralelo ao pedido do governador do Rio Sergio Cabral que pretende que os funcionários públicos homossexuais do Estado do Rio de Janeiro tenham suas uniões reconhecidas como entidade familiar _esse sob relatoria do Ministro Carlos Ayres Britto.O processo que está nas mãos da Ministra Ellen Gracie foi protocolado pela Procuradoria Geral da República, órgão ligado à Presidência da República, em julho de 2009 (portanto, quando era comandada por Lula). Para a então vice-presidente da Procuradoria, Deborah Duprat, o artigo 1723 do Código Civil (que limita o direito a união estável apenas para casal formado por homem e mulher) seria inconstitucional por não reconhecer o direito dos casais LGBTs a união estável homossexual, entendidas por ela como entidade familiar. No Supremo, o pedido ganhou o nome de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e pode ser consultado no site do Supremo. No caso de qualquer ADI _que é quando se questiona se o Congresso acabou aprovando um artigo inconstitucional_ o relator do processo no Supremo _no caso, Ellen Gracie_ pede para que o Congresso se manifeste a respeito do pedido. O presidente do Senado, José Sarney, deu seu parecer sobre o assunto em março de 2010, por meio da Advocacia do Senado. E ele não acha que o artigo 1723 é inconstitucional e nem que as relações homafetivas devam ser reconhecidas como entidade familiar. Veja trechos.
"10. ... o art. 1723 do Código Civil dispôs como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher... Ainda que uma união homoafetiva se configure na convivência pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir “família”, TAL CONJUNÇÃO NÃO É CARACTERIZADA COMO ENTIDADE FAMILIAR POR NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO... "15. ... a união homoafetiva sequer encontra-se prevista no nosso ordenamento como situação jurídica a ser amparada, mas – E NESTE PONTO ACERTAM OS TRIBUNAIS – como SOCIEDADE DE FATO.16. Em conclusão, não há inconstitucionalidade no art. 1723 do Código Civil ao estabelecer como ENTIDADE FAMILIAR a união estável entre HOMEM E MULHER, conceito recolhido do 3º do art. 223 da própria Constituição... , devendo a união homoafetiva, enquanto não dispuser o legislador a fixá-la como entidade própria, DISTINTA DA FAMILIAR, ainda que o objeto de igual proteção do Estado, continuar recebendo tratamento analógico aplicável a cada caso concreto"Sarney continua na Presidência da Casa. Mas agora a vice presidenta do Senado é Marta Suplicy. E ela já marcou uma reunião com a Ministra Ellen Grace para debater essa matéria. A reunião acontecerá na próxima semana.
"10. ... o art. 1723 do Código Civil dispôs como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher... Ainda que uma união homoafetiva se configure na convivência pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir “família”, TAL CONJUNÇÃO NÃO É CARACTERIZADA COMO ENTIDADE FAMILIAR POR NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO... "15. ... a união homoafetiva sequer encontra-se prevista no nosso ordenamento como situação jurídica a ser amparada, mas – E NESTE PONTO ACERTAM OS TRIBUNAIS – como SOCIEDADE DE FATO.16. Em conclusão, não há inconstitucionalidade no art. 1723 do Código Civil ao estabelecer como ENTIDADE FAMILIAR a união estável entre HOMEM E MULHER, conceito recolhido do 3º do art. 223 da própria Constituição... , devendo a união homoafetiva, enquanto não dispuser o legislador a fixá-la como entidade própria, DISTINTA DA FAMILIAR, ainda que o objeto de igual proteção do Estado, continuar recebendo tratamento analógico aplicável a cada caso concreto"Sarney continua na Presidência da Casa. Mas agora a vice presidenta do Senado é Marta Suplicy. E ela já marcou uma reunião com a Ministra Ellen Grace para debater essa matéria. A reunião acontecerá na próxima semana.
pride
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