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quarta-feira, 10 de junho de 2009

PÚBLICO LGBT PAGAM IMPOSTOS, MAS NÃO TEM DIREITOS

AMIGO BOCA ABERTA

PRESTE MUITA ATENÇÃO NESSA IMFORMAÇÃO, OLHE QUE ABERRAÇÃO COMO NOSSOS GOVERNANTES, MUITOS SEM VERGONHA NA CARA, SEM MORAL, SEM ÉTICA E PRINCIPALMENTE DESONESTOS, DISCRIMINAM O SEGUIMENTO, NO QUESITO IGUALDADE SOCIAL E DIREITOS A TODOS CIDADÃO (A).

Todo rendimento proveniente do trabalho dos brasileiros de orientação sexual bissexual e Homossexual (Gays e Lésbicas) e de indentidades de Gênero (travestis e Transexuais) , em 147 dias do ano ( por exemplo de 1 de janeiro à 27 de maio), tem um único destino: pagar tributos (impostos, taxas e contribuições) cobrados pelos governos federal, estadual e municipal.
O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que divulgou o estudo, feito anualmente, sobre os dias trabalhados para pagar tributos. As cidadãs Lésbicas, Gays, Bissexuais, travestis e transexuais -LGBT , de acordo com o IBTP comprometem 40,15% de sua renda para pagamento de impostos."Quando vão cobrar impostos, ninguém pergunta se a pessoa é gay ou lésbica, mas na hora de garantir direito todo mundo discrimina", a fala do presidente do Brasil Lula, durante a primeira conferencia nacional LGBT, em Brasília, junho de 2009, está correta.
No Brasil são 40 direitos civis que são garantidos aos cidadãos Heterossexuais e que são negados as pessoas LGBT. Esta é uma tendencia da heteronormatividade ( leis e normas que são feitas para garantir privilegios as pessoas heterossexuais e discriminar as LGBT). Não seria coerente que parlamentares que negam o reconhecimento de direitos iguais entre Heteros e Homossexuais, criassem uma lei proibindo a cobrança de impostos no Brasil para a população LGBT.
Os extremistas religiosos, acostumados a não pagar impostos em suas igrejas, bem que poderiam solicitar aos seus deputados e senadores para fazer uma lei estendendo este privilégio as pessoas LGBT.No Congresso Nacional, nunca foi aprovado nenhuma lei que igualasse direitos entre cidadãos heteros e homossexuais. O que se vê são privilégios garantidos a uma parcela da população e negadas a outra, em total descumprimento ao artigo quinto da Constituição federal. Está na hora do Congresso nacional aprovar os projetos que criminalizam a Homofobia ( Òdio, discriminação, pavor de pessoas LGBT), a União estável entre casais adultos do mesmo sexo e o reconhecimento do nome social das pessoas de identidade de genero: travestis e transexuais.Direitos Civis que os parlamentares brasileiros negam aos cidadãos LGBT.
01) Não podem casar;
02) Não tem reconhecida a união estável;
03) Não adotam sobrenome do parceiro;
04) Não podem somar renda para aprovar financiamento;
05) Não podem somar renda para alugar imóveis;
06) Não inscrevem parceiro (a) como dependente no serviço público;
07) Não podem incluir parceiros (as) como dependentes no plano de saúde;
08) Não participam de programas do Estado vinculados à família;
09) Não inscrevem parceiros (as) como dependentes da previdência;
10) Não podem acompanhar o (a) parceiro (a) servidor publico transferido;
11) Não têm impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;
12) Não tem garantia de pensão alimentícia em caso de separação;
13) Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;
14) Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;
15) Não adotam filho em conjunto;
16) Não podem adotar o filho do parceiro(a);
17) Não têm licença-maternidade para nascimento de filha da parceira;
18) Não têm licença maternidade / paternidade se o (a) parceiro (a) adota filho;
19) Não recebem abono-família;
20) Não tem licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do (a) parceiro (a);
21) Não recebem auxilio-funeral;
22) Não podem ser inventariantes do(a) parceiro(a) falecido (a);
23) Não têm direito à herança;
24) Não têm garantia a permanência no lar quando o (a) parceiro (a) morre;
25) Não têm usufruto dos bens do (a) parceiro (a);
26) Não podem alegar dano moral se o (a) parceiro (a) for vitima de um crime;
27) Não têm direito à visita íntima na prisão;
28) Não acompanham a parceira no parto;
29) Não podem autorizar cirurgia de risco;
30) Não podem ser curadores do (a) parceiro (a) declarado judicialmente incapaz;
31) Não podem declarar parceiro (a) como dependente do Imposto de Renda (IR);
32) Não fazem declaração conjunta do IR;
33) Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do (a) parceiro (a);
34) Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do (a) parceiro (a);
35) Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros;
36) Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios(as);
37) Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família;
38) Não podem doar sangue;
39) Não podem servir as forças armadas e podem ser presos por sodomia;
40) Não possuem um estatuto da cidadania LGBT, como outras populações vulneráveis como o Estatuto da Criança e Adolescente, do idoso, do torcedor, do desarmamento, da advocacia.

2 comentários:

Anônimo disse...

é por isso que deviamos ter mais representante da classe para lutar pelos nossos direitos, ja que cumprimos com todos os nossos deveres como cidadão!

Anônimo disse...

sou hetero, e fiquei super revoltada com a materia, imagina então a classe glbt! caramba! acho que eles tem que se unirem e acabar com essa discriminaçao!