Uma palestra a estudantes da Escola Estadual Professora Maria Augusta Corrêa - na zona leste da capital paulista - feita por um urologista culminou com uma multa a um aluno homossexual da escola. A indenizaçao foi aplicada porque o profissional reforçou preconceitos durante sua explanação, que tinha por objetivo orientar os alunos sobre homossexualidade.Segundo testemunhas, o medido associou violência e uso de drogas à orientação sexual dos gays. A afirmação provocou a ira de um grupo de alunos que chegou a fazer um abaixo-assinado reclamando providências à direção da escola.Em depoimento, uma professora reconheceu que o palestrante foi infeliz em algumas de suas declarações. Segundo ela, o médico disse que o mundo está sob o domínio da maldição e citou como exemplos a violência, o uso de drogas e a separação de casais. Ainda de acordo com a professora, o médico disse que o homem foi criado para se relacionar com uma mulher e vice-versa e quando isso não acontece também haveria um mal.No auto do processo, o relator e desembargador Mauro Fukumoto declarou: “De fato, ainda que o palestrante não tenha afirmado diretamente que homossexuais são criminosos, é nítido que, ao associar violência e uso de entorpecentes – duas condutas penalmente relevantes – ao homossexualismo (sic), buscou desqualificar tal opção sexual, causando evidente constrangimento ao apelante e a outros alunos homossexuais que eventualmente estivessem assistindo à palestra”.O desembargador ainda afirmou que, apesar do palestrante não ser professor da rede pública, o Estado está na obrigação de responder pelo que foi dito na palestra, uma vez que se tratava de iniciativa da direção da escola. O relator ainda destacou que o mesmo médico fez palestras semelhantes em outras escolas da rede pública e a sua forma de pensar era certamente de conhecimento da Administração. O valor da indenização foi fixado no correspondente a 100 salários mínimos (em torno de R$ 50 mil).
mix
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