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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Inserida em núcleo gay, Viviane Araújo deve recriar cena histórica em longa


Dentro do núcleo gay do filme “A Fronteira de Sangue”, de Ricardo Zimmer e Oscar Dias, a dançarina Viviane Araújo (conhecida geralmente pelos trabalhos como rainha do carnaval ou em humorísticos) estreia na sétima arte e deve recriar cenas de dança com temática gay históricas. De acordo com comunicado da produtora Beagle Filmes, Viviane vai dar vida a Bernadete, uma dançarina misteriosa que trabalha em um clube noturno e está inserida no universo gay. As cenas que envolvem o nome da dançarina buscam, por exemplo, recriar as imagens e danças do filme “Priscila, a Rainha do Deserto”.Ela dividirá os sets com Luciano Szafir, Carlos Vereza, Eva Wilma e Alcione. O filme é sobre a guerra dos chimangos e maracatos no Rio Grande do Sul.
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Luan Santana diz que é normal falarem que ele é gay


Depois dos boatos de que seria gay, Luan Santana evitou falar sobre o assunto homossexualidade e foi flagrado várias vezes com algumas mulheres. Agora, prestes a lançar seu segundo DVD, o jovem cantor voltou a responder se é ou não gay e declarou que é normal acharem que ele é homossexual. E explica o motivo: seu sucesso.“Meu 2010 foi perfeito. Fechei o ano sendo o maior vendedor de discos com 400 mil cópias. Quebrei o recorde da festa do Peão de Barretos, que é a maior festa de peão das Américas. Desde 1998 que não tinha tanta gente lá em um dia. No dia do meu show foram 220 mil pessoas, 15 milhões de pessoas assistiram ao meu show esse ano. Foram 250 shows, em 26 estados do país... Então acho que é normal a galera falar que sou viado, né? (risos).”Luan disse que considera absolutamente normal perguntarem sobre sua vida pessoal e que os boatos geralmente surgem quando tudo está dando certo. “Encaro bem, já acostumei. Tem perguntas que as pessoas me fazem constantemente, como se estou namorando ou não. Mas não ligo, acho normal”, declarou.
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"Todo mundo sabe que John Travolta é gay", diz a Princesa Leia de Star Wars


Os rumores de que John Travolta é gay voltou à tona depois que a atriz Carrie Fisher, conhecida por interpretar a princesa Leia de Star Wars, reafirmou que o ator é homossexual sim. Em entrevista à revista gay The Advocate, Carrie, que se diz amiga de Travolta, lamentou que o ator não lide naturalmente com sua sexualidade.“Meu sentimento sobre John sempre foi de ‘nós sabemos e não ligamos’. Eu sinto muito que ele se sinta desconfortável com isso”, declarou.Carrie comentou até mesmo sobre as medidas legais que ele tomou contra o site Gawker, que o tirou do armário e abalou o casamento com Kelly Preston. “Ele chama mais atenção quando faz essa confusão jurídica.”Ao falar sobre “As 10 coisas que Homens Gays devem saber sobre as Mulheres”, a atriz voltou a falar sobre o ator em tom de conselho: “Nós realmente não ligamos se John Travolta é gay.” Então tá!
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Em entrevista à ex-mulher, Gianecchini nega namoro gay


Em entrevista a sua ex-mulher no programa “Marília Gabriela Entrevista”, do canal pago GNT, Reynaldo Gianecchini voltou a afirmar que não foi namorado de seu ex-empresário, Daniel Matos, aquele do bafo com um apartamento no Rio. Marília aproveitou a super intimidade que tem com quem chama de Giani e mandou brasa nas perguntas sobre o suposto namoro dos dois.No programa que vai ao ar no próximo dia 19, o ator diz que “é uma história que eu quero explicar muito. Ele era meu administrador, não agente. Uma pessoa que eu imaginei que pudesse contar para sempre. Mas não posso ficar falando, pois está em juízo”. E desmente: “as pessoas falam isso porque têm e-mails dele, me ameaçando. Ele não era meu agente, muito menos meu namorado”.
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Lindsay Lohan quer substituir Oprah na televisão


A atriz e cantora Lindsay Lohan até que tem se comportado um pouquinho bem ultimamente, mas agora surgiu com uma notícia no mínimo engraçadinha: quer substituir a rainha do talk show Oprah Winfrey, que está se despedindo do trabalho que fez nos últimos 25 anos para dirigir seu próprio canal a cabo. Segundo executivos de emissoras disseram à revista australiana “Australia’s Woman’s Day”, Lindsay acredita de pés juntos que com a saída de Oprah existe um buraco na televisão – e que ela, quando não estiver no rehab, pode preencher o espaço deixado pela mulher mais influente dos Estados Unidos.
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Presidente Lula cria o Conselho Nacional LGBT


Já dando seu tchauzinho ao mais alto cargo do Executivo do Brasil, o presidente Lula criou por decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação – LGBT, que vai ter o “nome social” de Conselho Nacional LGBT. O Decreto n º 7.388, de 9 de dezembro de 2010, é assinado por Lula e pelo ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi.Segundo o documento, que você confere na íntegra abaixo, o objetivo do órgão é “formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de LGBT”. O Conselho será composto por 15 ministérios e 15 organizações da sociedade civil.Diário Oficial da União, Seção I, páginas 2 e 3Nº 236, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 DECRETO No - 7.388, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 24, § 2o, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,CAPITULO IDA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIAArt. 1o O Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal, formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.Art. 2o Ao CNCD compete:I - participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT;
II - propor a revisão de ações, prioridades, prazos e metas do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - PNLGBT;
III - propor estratégias de ação visando à avaliação e monitoramento das ações previstas no PNLGBT;
IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução de programas e ações governamentais para a população LGBT e a aplicação de recursos públicos para eles autorizados;
V - apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Governo Federal, visando à implantação do PNLGBT;
VI - apresentar sugestões e aperfeiçoamentos sobre projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e cidadania da população LGBT;
VII - participar da organização das conferências nacionais para construção de políticas públicas para a população LGBT;
VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio sistemático sobre promoção dos direitos de LGBT;
IX - articular-se com outros conselhos de direitos ou setoriais, para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;
X - fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos estaduais voltados à promoção de políticas públicas para a população LGBT;
XI - propor realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate à discriminação e preconceito;
XII - propor realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão da população LGBT; e
XIII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas. CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃOArt. 3o O Conselho é constituído de trinta integrantes titulares, designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, para mandato de dois anos, permitida recondução, observada a seguinte composição:
I - quinze representantes do Poder Público Federal indicados pelos dirigentes máximos de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
b) Casa Civil;
c) Secretaria-Geral da Presidência da República;
d) Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República;
e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
f) Ministério da Saúde;
g) Ministério da Justiça;
h) Ministério da Educação;
i) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
j) Ministério do Trabalho e Emprego;
k) Ministério da Cultura;
l) Ministério da Previdência Social;
m) Ministério do Turismo;
n) Ministério das Relações Exteriores; e
o) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
II - quinze representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos, selecionadas por meio de processo seletivo público, entre aquelas:
a) voltadas à promoção e defesa de direitos da população LGBT;
b) da comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população LGBT;
c) nacionais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT; e
d) de classe, de caráter nacional, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT.
§ 1o Poderão ainda participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério Público Federal;
II - Ministério Público do Trabalho;
III - Magistratura Federal; e
IV - Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
§ 2o A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República exercerá a função de Secretaria Executiva do CNCD.
§ 3o A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4o Cada membro titular referido nos incisos I e II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.CAPÍTULO IIIDO PROCESSO SELETIVOArt. 4o O regulamento do processo seletivo das entidades da sociedade civil, nos termos do inciso II do art. 3o, será elaborado pelo CNCD e divulgado por meio de edital público em até noventa dias antes do término do mandato vigente à época, observadas as disposições do regimento interno.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à primeira composição do CNCD, cujos representantes da sociedade civil serão indicados por entidades selecionadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.CAPÍTULO IVDA PRESIDÊNCIAArt. 5o A presidência e vice-presidência do CNCD, eleita anualmente, será alternada entre as representações do Poder Público e da sociedade civil.
Parágrafo único. No primeiro mandato, a presidência será exercida pelo representante do Poder Público e a vice-presidência, pelo representante da sociedade civil.
Art. 6o São atribuições do Presidente do CNCD:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho; e
III - firmar as atas das reuniões e emitir as respectivas resoluções. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTOArt. 7o O CNCD formalizará suas deliberações por meio de resoluções, cuja publicidade deverá ser garantida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8o As reuniões do CNCD somente serão realizadas com quórum mínimo de dezesseis membros votantes.
§ 1o As decisões do CNCD serão tomadas por maioria de votos dos presentes, ressalvado o disposto no art. 12.
§ 2o O regimento interno poderá exigir quórum diferenciado para a deliberação de determinadas matérias, desde que observado o quórum mínimo previsto no § 1o.
§ 3o Em caso de empate, o Presidente do CNCD terá o voto de qualidade.
Art. 9o O CNCD poderá decidir pela instituição de câmaras técnicas e grupos de trabalho destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, por meio de ato prevendo seus objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar das câmaras técnicas e grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
Art. 10. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos do CNCD e das câmaras técnicas e grupos de trabalho eventualmente instituídos.
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CNCD contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 12. O CNCD aprovará seu regimento interno, com voto de, no mínimo, dois terços da totalidade dos Conselheiros votantes, em reunião especialmente convocada para este fim, dispondo sobre as demais disposições necessárias ao seu funcionamento.
Parágrafo único. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República expedirá, por meio de portaria, regimento interno provisório que vigorará até a aprovação de regimento interno pelo CNCD, na forma prevista no caput.Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 14. Fica revogado o Decreto no 5.397, de 22 de março de 2005. Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo de Tarso Vannuchi
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Globo dá bola fora em Clandestinos mas arrasa em Malhação


O beijo gay é mesmo um tabu na Rede Globo, a se ver pelo recente corte da série Clandestinos, mas a emissora não pode ser acusada de homofóbica. Além de cobrir todos os ataques a homossexuais ocorridos em São Paulo e Rio de Janeiro nos últimos dias _e em tom bastante crítico, incluindo aí a Globo News_ a série Malhação está levando o assunto adiante no núcleo de dramaturgia.Nesta semana, um dos alunos colou cartazes da Parada Gay pela escola e um dos professores deu aula sobre homofobia. O assunto vai se estender nesta semana.
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